Tabela para cálculo da Contribuição Sindical
Vigência a partir de 01 de Janeiro de 2021.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital
arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e § 3º, 4º e 5º do artigo 580 da CLT).
Valor do capital social (em R$) |
Base de cálculo |
Parcela a adicionar (em R$) |
de 0,01 a 31.431,00 |
Contribuição Mínima |
251,45 |
de 31.431,01 a 62.862,00
|
0,80% |
- |
de 62.862,01 a 628.620,00 |
0,20% |
377,17
|
de 628.620,01 a 62.862.000,00 |
0,10% |
1.005,79
|
de 62.862.000,01 a 335.264.000,00 |
0,02% |
51.295,39
|
de 335.264.000,01 em diante |
Contribuição Máxima |
118.348,19
|
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NOTAS:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2021 pelo INPC
de 3,8879%, fixando a contribuição mínima em R$ 251,45(duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco
centavos), o que equivale a R$ 20,95 (vinte reais e noventa e cinco centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 31.431,00,
poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 251,45, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580
§ 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 335.264.000,01, poderão recolher a Contribuição
Sindical máxima de R$ 118.348,19, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação
dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º
da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 040/2020;
5. Data de Recolhimento:
- Empregadores: 31/01/2021;
- Autônomos: 28/02/2021;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na
ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
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