Feriados

O que é Regime Especial de Funcionamento e Trabalho em Feriados?

É um tratamento diferenciado voltado as empresas pertencentes à categoria do Comércio Varejista de Sorocaba, devidamente implantado pela Convenção Coletiva 2011/2012 e em observância aos ditames da Lei Federal nº 10.101/2000, que em seu artigo 6-A, permitiu o trabalho nos feriados dos empregados nas empresas comerciais, apenas quando autorizado pela Convenção Coletiva de Trabalho e observada a legislação municipal.

Só estão excluídas desta exigência aquelas empresas que já possuem autorização legal pelo Decreto Federal nº 27.048/49 e aquelas que não utilizem o trabalho de seus funcionários.

Na prática, as empresas que aderirem ao Regime Especial, poderão funcionar e trabalhar nos feriados, não estando sujeitas ao pagamento da multa convencional prevista na cláusula 48 da CCT 2011/2012 e de serem autuadas pela Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como fazer a adesão?

É muito simples, basta cadastrar a empresa no link disponível logo abaixo, preencher e protocolar o requerimento na sede do Sincomércio Sorocaba, atender aos requisitos exigidos e aguardar o deferimento do pedido e a conseqüente emissão da autorização.

Clique aqui para preencher o requerimento
Rua Cesário Mota, 463 - Centro - Sorocaba - SP - Tel/Fax (15) 2101-6373 - sincomercio@sincomerciosorocaba.com.br